Recente resolução do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União no último dia 16 de maio, autoriza os Conselhos Estaduais de Medicina a interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, estejam prejudicando gravemente a população ou na iminência de fazê-lo. Segundo Alessandra Abate, advogada da área civil do Correia da Silva Advogados, a decisão provocará polêmica, inclusive no âmbito judicial. Ela explica que a discussão judicial poderá ocorrer sob dois aspectos. O primeiro envolve a preservação do direito, constitucionalmente previsto, ao livre exercício das profissões, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. O segundo envolve o atendimento aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa para que seja decretada qualquer espécie de penalidade.
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