Prestadores pessoas jurídicas ou equiparadas de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem apresentar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, referente ao ano-calendário 2012, à Receita Federal do Brasil – RFB, até o dia 28 de março. É obrigatório o uso de certificado digital para transmitir o documento, exceto para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional.

De acordo com o consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração dependendo da forma de tributação – lucro presumido ou lucro real. “Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais”, explica. “Vale lembrar que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed e que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990”, informa o consultor.

As pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde inativas, ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados, ou que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas estão desobrigadas de entregar a declaração. “O mesmo vale para o profissional liberal que presta serviços médicos e de saúde, mas não esteja equiparado a pessoa jurídica e planos públicos de assistência à saúde”, informa Teixeira.

A Dmed, tanto dos operadores de saúde, quanto das operadoras de plano privado de assistência à saúde, deve conter o número de inscrição do CPF – Cadastro de Pessoa Física, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. “Não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica Teixeira.

Entrega

A Dmed 2013 deve ser entregue no site da Receita Federal. Para alterar o documento já apresentado, é necessário apresentar a Dmed retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e todas as informações a serem adicionadas. Durante a transmissão, a Dmed 2013 será submetida a validações que poderão impedir sua entrega. O recibo de entrega da Dmed 2013 será gravado somente nos casos de validação sem erros.

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde De León

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