A Resolução número 87/2013, do Conselho Regional de Me-dicina do Estado de Goiás (Cremego), publicada no dia 21 de março no Diário Oficial do Estado, veda a participação de médicos em programas de descontos de honorários médicos. A nova resolução, já em vigor, considera que no convênio entre médicos e as empresas de cartões de descontos o ato médico está sendo vinculado como prêmio de uma transação comercial, onde terceiros, com o objetivo de lucro, exploram o trabalho médico.

De acordo com a resolução, a participação dos profissionais de medicina neste sistema caracteriza ilícito ético. Essa participação em programas de desconto já tinha sido proibida pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução número 1649/2002, que vedava a adesão dos médicos aos chamados “cartões de descontos”.

Considerando denúncias recebidas e, principalmente, as fiscalizações realizadas por seu Departamento Fiscal, o Cremego constatou que a prática dos sistemas de descontos e/ou fidelizações dos serviços médicos ainda ocorre com frequência em Goiás. “Diante deste problema, constatamos a necessidade de edição de uma resolução para vedar todas e quaisquer espécies existentes e as que venham a existir, de práticas relacionadas à descontos e/ou fidelização dos serviços médicos”, explicou o presidente do Creme-go, Salomão Rodrigues Filho.

Ele ressaltou que na época da edição da resolução do CFM a expressão “cartão de desconto” era praticamente a única denominação conferida aos sistemas de desconto. Mas, segundo o presidente, com o passar dos tempos, a prática ilícita foi ganhando novas denominações, como cartão fidelidade, cartão saúde, cartão família, cartão do assinante, cartão de benefício, cartão de vanta-gem, cartão parceria, etc. “Denominações que expressam as mesmas práticas de sistemas de descontos vedadas pelo Conselho de Medicina”, afirmou Salomão Rodrigues Filho, que espera que a nova resolução do Cremego ponha fim a essa prática em Goiás.