A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 9ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise, no prazo de 10 (dez) dias o processo de “alteração/inclusão de partes e acessórios de equipamento câmara fria”. Uma empresa fabricante de equipamentos médicos de São Paulo deu entrada com pedido de análise de alteração deste produto no dia 20/09/2012. Passados os 90 dias previstos em lei para a análise do produto pela Anvisa, nada foi feito. A empresa então entrou com mandado de segurança com pedido de liminar pedindo urgência na análise do processo, solicitação que foi atendida pela Justiça. A decisão é do dia 14 de agosto.
A juíza acatou ainda outro pedido da empresa: a de que ela pudesse participar de processo licitatório promovido em uma cidade de Minas Gerais, portando somente o protocolo do pedido de alteração do manual do equipamento câmara fria para a conservação de vacinas.
Na decisão, a juíza argumenta que “eventuais dificuldades estruturais da Anvisa não podem ser suportadas pelos usuários dos seus serviços”. Em outro trecho do texto, ela diz: “A dinâmica das relações comerciais não pode ser obstada pela demora da Anvisa na conclusão dos procedimentos de autorização, de modo geral.”
“A empresa estava sendo prejudicada economicamente pela falta de estrutura da Anvisa em analisar os processo dentro do prazo legal”, afirma o advogado Evaristo Araujo, sócio da Araujo Advogados Associados, que representa legalmente a fabricante em questão.