De acordo com decisão da 3ª Vara Cível de São Paulo, por meio da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, a Prefeitura de São Paulo está por enquanto proibida de entregar serviços de saúde para as Organizações Sociais. O argumento, é o de que a terceirização na saúde contraria a Constituição e fere Lei Orgânica da Saúde. Só é admitida a participação de instituições privadas em serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) em caráter complementar. A prefeitura poderá recorrer da decisão, apesar de ainda não ter sido comunicada oficialmente.