Após sofrer com atrasos injustificados para análise de registros de produtos de interesse da saúde, empresa do segmento obteve no último dia 21.08.2012 ordem liminar em Mandado de Segurança Preventivo para assegurar prazo de análise de registro de produto para saúde em 60(sessenta) dias.
Na Decisão o MM. Juiz evidenciou a presença dos requisitos ensejadores da ordem, em especial o perigo da demora em razão do fato de a impetrante encontrar-se impedida de registrar material de uso médico importado, e, desse modo, impossibilitada de exercer suas atividades.
O advogado e especialista em Direito Sanitário que atuou no caso, Dr. Pedro Cassab sócio do escritório Mendes e Cassab Advogados Associados, ressaltou a importância da decisão para o mercado. Afirmou, por fim, a postura do Judiciário diante do problema, ao discorrer na decisão que a não concessão da ordem da forma perquirida tornará letra morta o direito de petição, que se aperfeiçoa com a resposta adequada da parte do ente público.