Entenda como pensaram nossos políticas a respeito das Agências Reguladoras. CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO
| Origem das agências | Reforma regulatória da década de 1999 |
| Atividades regulatórias | Regulamentação e normatização; permissão, autorização e licença; fiscalização e controle; definição de tarifas; imposição de sanções e penalidades. |
| Direção | Colegiada, com um presidente. |
| Nomeação | Indicação pelo presidente da República, com sabatina no Senado. |
| Escolha do presidente | Presidente da República. |
| Decisões sobre matéria regulatória | Por maioria, em regime colegiado. |
| Independência técnica e decisória | Baseada no mandado fixo estável e na autonomia administrativa e financeira. |
| Procedimentalização | Precisões gerais na Lei do Processo Administrativo (Lei nº. 9.784/99)Tendência a superprocedimentalização. |
| Audiências e consultas públicas | Diferentes previsões para realização pelas agências.Uniformização prevista no PL nº. 3.337/2004. |
| Controle pelo Executivo e Legislativo | Ministérios supervisores com poucas condições para o acompanhamento. Eventuais convites aos dirigentes para participação em comissões do Congresso.Envio formal de relatório de gestão ao Tribunal de Conta da União ? TCU.Apresentação de relatórios de atividades em audiências previstas no PL nº. .3.337/2004. |
| Revisão externa dos atos | Possibilidade de revisão pelo Judiciário. |
| Relação com defesa da concorrência | Relação prevista para determinadas agências.Articulação prevista no PL nº. 3.337/2004. |
| Reclamações dos agentes e cidadãos | Ouvidorias em algumas agências recebem e encaminham as reclamações aos dirigentes.Independência e extensão a todas as agências previstas no PL nº. 3.337/2004. |
Fonte: Adaptado de Ramalho (2007)