O presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, Flávio Faloppa, encaminhou manifesto de apoio ao prefeito Cesar Souza Júnior, de Florianópolis, pelo decreto que proíbe a contratação de médicos estrangeiros, contratação essa que violaria o artigo 48º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No documento, que teve cópia enviada ao procurador-geral do Município, Júlio Cesar Marcellino Jr., o presidente da SBOT diz que a proposta federal de resolver os gravíssimos problemas de Saúde do Brasil trazendo médicos do estrangeiro, mas sem providenciar a infraestrutura de atendimento necessária é uma falácia. “Ela mascara a carência de unidades de atendimento, ambulatórios, hospitais e prontos-socorros, que estão pessimamente distribuídos pelo território nacional e não por culpa dos médicos, mas do governo”, conclui o especialista.
Ainda segundo Faloppa, enquanto no Brasil é preciso cursar seis anos de Faculdade, fazer obrigatoriamente mais três de Residência e pelo menos um ano de especialização antes de poder se candidatar à prova que lhe dará o título de Ortopedista, o governo federal pretende contratar ‘médicos’ que se formaram no exterior em Faculdades com apenas três anos de curso.
Esses estabelecimentos não contam com hospital-escola, não tem no currículo Cadeiras sobre as doenças tropicais endêmicas no Brasil e, numa atitude extremamente arriscada, Brasília “pretende isentar esses médicos do Revalida, o exame que comprova sua capacitação e pela única razão de que nos últimos anos menos de 10% dos ‘médicos’ formados no exterior conseguiram ser aprovados nesse exame”.
“Os ortopedistas dão testemunho de que a carência não é de médicos, mas de infraestrutura, haja vista a fila de mais de quatro anos de espera mesmo nos hospitais de São Paulo e do Rio de Janeiro para uma prótese de quadril. Quando há médicos capacitados e suficientes para fazer essas cirurgias e eliminar as filas, que não diminuem porque mesmo nas principais cidades do País não há hospitais, salas cirúrgicas e muito menos recursos suficientes para atender a essa demanda”.
A manifestação do presidente da SBOT, que fala em nome de 9.000 ortopedistas brasileiros refere-se ao decreto 11.945, de 2 de agosto, emitido pelo prefeito de Florianópolis e que “dispõe sobre a contratação ou atuação de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras”.
O decreto diz que “o prefeito municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Medida Provisória 621, de julho de 2013 e, ainda, com a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) considerando que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme preconiza o § 8º do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração Pública Municipal, de profissional médico com diploma de graduação emitido por Universidades estrangeiras, sem a posterior revalidação de seu diploma por Universidades Públicas brasileiras, conforme estabelece a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de agosto de 2013. Assinado, Cesar Souza Junior, prefeito municipal”.