Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as principais causas de afastamento no trabalho são: em primeiro lugar, as dores nas costas. O título de ‘vice-campeã’ vai para as dores musculares. As inflamações nos tendões ficam com o terceiro motivo que mais afasta as pessoas de suas atividades laborativas. Geralmente, dependendo da gravidade ou do tratamento da doença, uma das consequências é o afastamento do trabalho. Mas os trabalhadores brasileiros sabem quais são seus direitos nessas horas? Como permanece o vínculo empregatício? E se a empresa dispensar o empregado, quais são seus direitos? O empregado tem estabilidade?
Para responder essas e outras questões, a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, explica quais procedimentos devem ser adotados nos casos em que o trabalhador é acometido por uma patologia ocupacional. Nos primeiros quinze dias, o salário do empregado afastado deve ser pago pela empresa. “Já a partir do 16º dia, e até que ele receba alta médica e volte para suas atividades ocupacionais, o contrato de trabalho é considerado suspenso, na forma do artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício é pago pela Previdência, a qual faz um cálculo tomando como base o salário-de-contribuição. A partir desse ponto, a pessoa tem direito a receber 91% correspondente ao valor do salário de benefício”, informa a advogada da IOB Folhamatic.
De acordo com o artigo 118 da CLT, quem ficar afastado mais de 15 dias – tanto por acidente de trabalho, quanto por doença ocupacional – a partir de seu retorno, tem estabilidade de um ano na empresa. “Nesse caso, fica vedada a dispensa arbitrária, ou seja: o trabalhador só pode ser demitido por justa causa. Essa é uma proteção social, prevista em lei. Quando o empregado retorna do afastamento é normal que tenha um pouco de dificuldade de adaptação. Por isso, merece uma proteção legislativa preferencial”, esclarece Ydileuse, pontuando ainda que a empresa é obrigada a fazer mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta do empregado afastado.
Ydileuse comenta que toda e qualquer incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. “O segurado que estiver recebendo auxílio-doença, independente de qualquer fator, está obrigado a submeter-se à perícia médica do INSS, sob pena de suspensão do benefício”, relata. “É importante salientar que o auxílio não será concedido ao segurado que, ao filiar-se à Previdência, já for portador de doença ou lesão, salvo quando a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença”, finaliza a advogada da IOB Folhamatic.
A advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, está à disposição para falar sobre este e outros assuntos da área trabalhista. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a jornalista Danielle Ruas ([email protected]) ou Deise Cavignato ([email protected]) no telefone (11) 5017.4090.