O Projeto de Lei 5246/05 que isenta os pacientes que necessitem de atendimento emergencial do pagamento de caução, está em tramite na Câmara. A proposta acrescenta novo parágrafo ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e obriga o estabelecimento que descumprir a norma, pagar o dobro da quantia cobrada ao paciente.
A imposição é entendida como uma opressão, que coage o paciente a assumir uma obrigação onerosa. O projeto, que tramita em conjunto com o PL 846/91, encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
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