A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou nesta semana o parecer ao Projeto de Lei 2431/11, que impede a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a produção de inibidores de apetite compostos por sibutramina, anfepramona, femproporex ou mazindol. O projeto defende a necessidade desses remédios para pacientes obesos que não conseguem emagrecer. A venda dos inibidores de apetite foi proibida pela Anvisa em setembro de 2011.

A endocrinologista do Hospital Santa Luzia, em Brasília, Dra. Cristina Blankenburg, explica que a obesidade é uma doença crônica multifatorial associada a outras alterações do organismo. “Doenças hormonais, genéticas e psicológicas são algumas das causas da obesidade”, afirma. Outras patologias são comumente associadas à obesidade, como, por exemplo, a sobrecarga mecânica à estrutura do corpo, problemas de coluna e quadril e a osteoartrose. “Além dessas, podemos elencar a diabetes, hipertensão, alterações do colesterol, apneia do sono, levando a grande morbimortalidade por doenças cardiovasculares, como infarto e AVC”, explica.

O tratamento da obesidade deve estar associado a hábitos de vida saudáveis, como alimentação balanceada e prática de exercícios físicos regularmente. A obesidade crônica é diagnosticada com o Índice de Massa corporal (IMC) acima de 30, quando o paciente tem dificuldade de reverter o quadro, ou seja, a mudança de hábitos não causa efeito na perda de peso. A endocrinologista explica que o diagnóstico da doença deve ser feito passando por uma análise de critérios rigorosos para que o tratamento médico seja prescrito de forma adequada. “Muitas casos de obesidade podem ser revertidos apenas com a mudança de vida. O uso do medicamento deve ser restrito para os casos crônicos”, relata Cristina.

Os medicamentos inibidores de apetite atuam nos neurotransmissores do paciente, alterando a sinalização neurológica do apetite e gasto de energia. A prescrição destas medicações deve ser criteriosa, a partir da análise dos grupos de risco. “Idosos, paciente que tenha pressão arterial alta, doença cardíaca e intolerância à alguma composição do remédio fazem parte do grupo de risco e não devem fazer o uso destes remédios”, alerta a endocrinologista. A prescrição desta medicação deve ser avaliada previamente e as contra indicações analisas por um especialista.

Cristina ressalta, ainda, que o uso destes medicamentos deve ser feito de forma individualizada e acompanhada por um especialista. “O paciente que utiliza esses remédios deve passar por análises constantes do endocrinologista e cardiologista, para que sejam avaliadas as suas condições clínicas, como pressão arterial e riscos cardíacos”, esclarece. A especialista conclui alertando ao uso indevido destas substâncias, pois só a medicação não é suficiente para o tratamento da obesidade, os hábitos de vida saudáveis devem ser contínuos.