A fim de contribuir com os trabalhos desenvolvidos pela 89ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) no sentido de coibir o aliciamento de passageiros para o serviço de táxi prestado por cooperativas, taxistas autônomos e empresas de radiotáxi em Goiânia, o presidente do Sindhoesg (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás), José Silvério Peixoto Guimarães, está orientando os filiados sobre a proibição desta prática ilícita. O presidente observa que esta irregularidade não tem o amparo do Sindhoesg nem dos estabelecimentos filiados ao Sindicato, que defendem a livre concorrência entre os prestadores do serviço de transporte, bem como o direito do usuário de escolher o melhor serviço.

A orientação aos filiados sobre a ilegalidade desta prática foi dada em cumprimento a uma recomendação da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, que, em ofício enviado ao Sindhoesg, afirmou ter apurado a existência em Goiânia de um acordo informal entre taxistas e empregados de vários estabelecimentos, entre eles hotéis, bares, escolas e hospitais, para a indicação de passageiros para o serviço de táxi. Segundo a promotora, os empregados dos estabelecimentos envolvidos recebem propina dos motoristas e empresas por essas indicações.

A promotora também informou ter apurado que alguns estabelecimentos exigem vantagens indevidas dos taxistas para dar preferência a determinada empresa de radiotáxi ou motorista. Uma prática que fere o direito de escolha dos usuários. De acordo com o MP-GO, as pessoas físicas e jurídicas que participam do serviço de táxi e estão envolvidas no esquema são passíveis de responder nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, sendo ela extensiva aos que se beneficiam do ato desonesto, mesmo não sendo agente público.

O Sindhoesg desconhece a existência desta prática entre seus filiados e não compactua com essa ilegalidade. José Silvério Peixoto Guimarães observa que o setor saúde, já muito castigado pelo desamparo dos poderes constituídos, não se dá ao desleixo de práticas obscuras a fim de proporcionar privilégios a qualquer segmento econômico.

“Se comprovada a exigência ou o recebimento de vantagem entre os estabelecimentos de serviços de saúde para dar preferência a empresas, taxistas autônomos, motoristas auxiliares ou às cooperativas de taxistas, esse comportamento merece nosso veemente repúdio”, diz o presidente do Sindhoesg.

A recomendação do MP-GO para coibir o aliciamento de passageiros dos serviços de táxi também foi enviada à Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Goiás e ao Sindicato da Rede Hoteleira, Bares e Restaurantes. À Agência Municipal de Trânsito (AMT), o MP-GO concedeu o prazo de 30 dias, que vence em dezembro, para a definição e o início de uma ação para combater a prática ilegal, sob pena de responsabilidade por omissão.