A medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspensão da venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras obriga as operadoras a reverem seus processos de gestão. Essa é a avaliação da presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde (ABDMS), Sandra Franco.

“De forma educativa, a medida obriga as operadoras a reverem seus processos de gestão em prol dos consumidores, tanto os atuais como aqueles que vierem a contratar os planos de saúde. É fato que para investir em uma rede credenciada maior, as operadoras necessitam de dinheiro. Porém, é fato também que algumas operadoras têm-se beneficiado do estrangulamento da rede e do mau atendimento para lucrar mais, o que contraria inclusive o objeto de sua prestação de serviços: a saúde de seus usuários”, afirma a advogada especialista em Direito Médico.

A medida, que vale a partir de sexta (13/07), é uma punição pelo descumprimento dos prazos de atendimento em vigor desde dezembro de 2011, que prevê prazo de até sete dias para consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), 14 dias para outras especialidades e três para diagnóstico por laboratório de análises clínicas. As empresas com mais planos atingidos foram Green Line, com 36, e Unimed Paulistana, com 35. A lista completa pode ser consultada no site da ANS (www.ans.gov.br).

“A suspensão de venda dos planos de saúde pela ANS suscita, em tese, o sentimento de “justiça feita” àqueles cansados de esperar por um agendamento médico ou cirúrgico por seus convênios”, conclui Sandra Franco.