A partir de agora, hospitais públicos e unidades de saúde que contam com assistentes sociais terão a obrigação de orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos, especialmente em relação a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

A medida está prevista na Lei 15.288/25, sancionada em dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma altera a Lei 8.213/91, ampliando as atribuições do serviço social nesses estabelecimentos, conforme regulamentação a ser definida pelo poder executivo.

Ampliação do Acesso aos Direitos

O objetivo da lei é garantir que os segurados da Previdência Social, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, tenham acesso a informações claras sobre seus direitos. A medida busca atender, em particular, pessoas com doenças que causam invalidez temporária ou permanente, que frequentemente enfrentam dificuldades para acessar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do Projeto de Lei 3032/11 que deu origem à norma, muitos segurados desconhecem os benefícios a que têm direito ou encontram barreiras no processo de solicitação junto ao INSS. Para o parlamentar, a situação é ainda mais grave para aqueles que estão em condições de saúde debilitadas, pois eles dependem desses benefícios para garantir sua subsistência.

Impacto nos Serviços de Saúde

Com a nova lei, o serviço social dos hospitais e unidades de saúde terá um papel ainda mais relevante, atuando como um elo entre os pacientes e o sistema previdenciário. A expectativa é que a medida contribua para reduzir a desinformação e facilite o acesso aos benefícios, promovendo maior justiça social e amparo aos segurados em momentos de fragilidade.