Este ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde a serem mantidas aos beneficiários inativos nos termos do artigo 31 da Lei 9656/98.
Por meio de julgamento do chamado rito de recursos repetitivos, em que o STJ busca definir uma ou algumas teses para serem aplicadas aos processos que discutem idêntica questão de direito, o tribunal tratou de estabelecer uma referência e apaziguar o tema por jurisprudência para as demais instâncias. Para tanto houve inclusive a suspensão em âmbito nacional de todas as ações pendentes sobre o tema delimitado.
Cabe ressaltar que não se trata de uma nova legislação ou resolução normativa para os planos de saúde; mas sim uma referência para veredito de ações nas instâncias Brasil afora.
Apesar de aparentemente se tratar apenas de um assunto jurídico, é importante que os gestores de Recursos Humanos tenham visibilidade sobre o tema, uma vez que tem como objeto o Benefício mais valorizado por muitos empregados.
As teses abordam três condições:
1. Contagem do prazo de contribuição frente à mudança de operadora de saúde, modalidade assistencial e forma de custeio.
Reforça o conceito que já é atendido pela maioria das empresas que preservam o tempo de contribuição quando ocorre a mudança de operadora de saúde, forma assistência e de custeio, isto é, planos contributários não zeram o período considerado para extensão de plano pelo fato de mudar a operadora ou alteração na regra de contribuição desde que esta mantenha o critério de elegibilidade à extensão.