A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), uma nova norma que estabelece o Novo Modelo de Fiscalização do Setor de Saúde Suplementar. A medida marca um importante passo na modernização das ações fiscalizatórias da entidade, com ênfase na prevenção de conflitos, na melhoria da experiência dos beneficiários e no estímulo à adoção de boas práticas por operadoras e administradoras de benefícios.
A proposta utiliza uma abordagem de regulação responsiva, que combina instrumentos preventivos, indutores e sancionatórios e foi desenvolvido no âmbito da Agenda Regulatória da ANS 2023-2025.
A medida foi bastante discutida em 2025, com início na Consulta Pública nº 147, que garantiu a participação da sociedade e dos agentes regulados na construção da nova norma, e ao longo do ano em eventos técnicos voltados ao aprimoramento do modelo de fiscalização.
Os principais objetivos são:
- redução do tempo de análise das reclamações
- atuação mais rápida da fiscalização diante dos problemas identificados
- criação de um sistema que estimula o cumprimento das normas pelas operadoras, tornando os processos fiscalizatórios mais eficientes e alinhados à realidade do setor
“O novo modelo de fiscalização reforça o papel da ANS como indutora de boas práticas no setor. A proposta é provocar a mudança de cultura com os direitos dos beneficiários respeitados e a melhoria do atendimento das operadoras, sem abrir mão de medidas coercitivas quando necessárias”, destacou a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
A nova norma entrará em vigor em 1º de maio de 2026 e será aplicada exclusivamente às infrações ocorridas a partir dessa data, conforme parecer da Procuradoria Federal junto à ANS.
Entre as principais mudanças trazidas pelo novo modelo, destacam-se:
▪ Análises individuais de demandas por amostragem, realizadas com base em critérios previamente definidos e aprovados pela Diretoria Colegiada;
▪ Remodelação das ações planejadas e estratégicas de fiscalização;
▪ Ajustes em tipos infrativos e no valor das multas pecuniárias;
Fiscalização pro amostragem
A ANS adotou a avaliação por amostragem para tornar a fiscalização mais ágil e eficiente, sem comprometer o atendimento às reclamações dos beneficiários. As demandas continuarão sendo recebidas e encaminhadas às operadoras por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), ferramenta que facilita a mediação eletrônica e a resolução de problemas dos consumidores.

A partir da nova regra, parte das reclamações seguirá sendo analisada individualmente, dentro da capacidade operacional da fiscalização, enquanto as demandas não selecionadas servirão de base para as ações planejadas da ANS, além de impactarem em diversos indicadores. Essa abordagem permite evitar o acúmulo de processos, distribuir melhor a força de trabalho da agência e identificar, de forma mais rápida, padrões de conduta que demandem atuação regulatória mais ampla.
Vale ressaltar que qualquer reclamação não resolvida poderá ser incluída nas análises individualizadas, conforme critérios definidos e a prerrogativa fiscalizatória da Agência.
Ações de Fiscalização Planejada
Segunda a ANS, dessa forma é possível reorganizar as Ações de Fiscalização Planejada (AFP), que passam a ter papel central na atuação da agência. Essas ações são estruturadas em diferentes modalidades, de acordo com a gravidade da situação identificada e o desempenho das operadoras nos indicadores da ANS, especialmente o Índice Geral de Reclamações (IGR).
As novas ações de fiscalização da ANS incluem a Ação Planejada Preventiva (APP), de caráter orientador, a Ação Planejada Focal (APF) e a Ação Planejada Estruturada (APE), destinada a casos mais complexos. Esta última prevê penalidades que podem alcançar R$ 1 milhão e restrições ao exercício do cargo pelo administrador da operadora em caso de descumprimento.
O modelo também contempla a Ação Coercitiva Incidental (ACI), quando houver aumento recente no registro de reclamações ou quando há descumprimento relevante da legislação setorial que impacte negativamente a prestação de serviços à coletividade de beneficiários.
As mudanças seguem os princípios da regulação responsiva. “Ao priorizar ações planejadas e graduais, a ANS fortalece um ambiente regulatório mais previsível, que estimula ajustes tempestivos por parte das operadoras e contribui para a qualificação dos serviços prestados aos beneficiários”, ressaltou Eliane Medeiros.
Multas e infrações
A proposta aprovada atualiza também os tipos de infração previstos e revisa os valores das multas às operadoras. As penalidades passam a ter valores mais altos, com aumento escalonado que, ao final do período de implementação, representa elevação total de até 170% em relação aos valores atualmente vigentes.