O artigo 32 da lei 9656, que prevê o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos planos, é contestado pelas entidades representativas da saúde suplementar. “A constituição diz que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Portanto, o consumidor não pode pagar duas vezes pela assistência”, afirma o Chefe da Assessoria Jurídica da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Dagoberto Lima.

A lógica é simples. A cobrança da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente ao ressarcimento SUS impacta os custos das operadoras que acabam aumentando seus preços para o consumidor final.
Para Lima, a ANS foi arbitrária ao definir tabela única para procedimentos médicos. “O valor para o ressarcimento é sempre superior aos reais gastos”, explica Lima durante a 6º Jornada Jurídica de Saúde Suplementar.
Em entrevista à Saúde TV, o advogado também faz menção às irregularidades das cobranças. “Ao avaliar a cobrança para contestá-la muitas vezes identificamos pedidos de ressarcimentos fraudulentos cobrados do poder público. Ou seja, o Datasus pagou o prestador por um procedimento que não existiu. Acabamos sendo auditores públicos”, ressalta.
Entenda como essa questão está sendo conduzida pelas operadoras e pelo Supremo Tribunal Federal na entrevista com Dagoberto Lima.
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