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A mudança tributária dos medicamentos nos estados vai doer no bolso do consumidor?

Article-A mudança tributária dos medicamentos nos estados vai doer no bolso do consumidor?

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por Andrea Pucci e Robson Almeida*

Um tema em debate que vem se arrastando há muito tempo entre os poderes federal e estadual envolve um recurso essencial para a longevidade da população, que são os medicamentos. Considerando que o preço final ao consumidor, aquele praticado no balcão, está relacionado a todos os custos que antecedem à venda, incluindo o imposto que incide na compra do medicamento pela farmácia, há uma divergência em relação ao valor usado como base para o cálculo da substituição tributária, que pode impactar no bolso do consumidor.

A discussão envolve o valor base utilizado pela indústria, conhecido como Preço Máximo ao Consumidor (PMC), para o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na saída da mercadoria, que chega a ser surreal. Em alguns estados, este valor difere muito do preço final da venda considerando os descontos que o consumidor costuma receber nas drogarias. Ou seja, o imposto que a farmácia paga de forma antecipada através do recolhimento feito pela indústria é maior. Isso significa que a tributação não condiz com os preços praticados. O problema começa aí.

O primeiro impasse é que a tabela utilizada pelo governo federal não reflete a média dos preços de medicamentos praticados pelo varejo. Dado esse desastroso processo e entendendo que o ICMS é um imposto estadual, alguns governos, como o do Espírito Santo e, mais recentemente, o do Rio Grande do Sul e o de São Paulo, adotaram uma base de cálculo, denominada PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), para ser praticada como referência na incidência do imposto que, na teoria, deveria refletir os preços para o consumidor final, ou seja, nós, réles mortais. Esta tabela deveria estar baseada num levantamento de preços praticados no mercado para fins de determinação desse PMPF.

Parece razoável, afinal de contas, qualquer impacto no custo acaba refletindo no preço ao consumidor, pois a redução de lucro de um estabelecimento comercial tem seu limite. Dado este cenário, o segundo problema é que, a exemplo do Rio Grande do Sul, a lista gerada de tabela de preço pelo estado, que deveria considerar um preço médio do medicamento, chega, em alguns casos, a ser maior do que os valores do atual PMC publicado pela CMED (Câmera de Regulação do Mercado de Medicamentos). Volta-se à estaca zero, ou melhor, em alguns casos, o problema é ampliado, pois o estabelecimento, ao pagar mais imposto, de alguma forma, deve reduzir os benefícios de descontos dado ao consumidor na tentativa de preservar seu lucro.

Como consequência, é evidente que a farmácia que sentir esse ônus maior, em alguns casos, deverá transferir essa “conta” para o bolso do consumidor, que deveria ser o maior beneficiado no que diz respeito a valores.

A maior complexidade neste processo não recai apenas sobre as farmácias, que terão que considerar o PMPF para os casos de medicamentos que se adequem à realidade do balcão e, para os medicamentos que sofreram reajuste além do PMC, considerar a tabela federal. A conta também irá recair à indústria farmacêutica, que na hora da venda deverá ampliar sua gestão e seus controles dada a decisão de que cada estado tem um critério de base de cálculo para a substituição tributária em vigor. São mudanças que, ao invés de virem prontas para beneficiar, parecem complicar num primeiro momento.

No final das contas, o que esperamos é que haja um controle eficiente para que os medicamentos não sejam tributados de forma indevida e nem fora da realidade, acarretando autuações para as indústrias e farmácias, assim como não impacte no aumento de preço ou redução de descontos ao consumidor para que ele não seja ainda mais onerado nesse momento já ruim, o qual precisa se valer desses produtos.  


 Andrea Pucci e Robson Almeida são consultores seniores no departamento regulatório da Sovos, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.