Entre os dias 13 e 14 de dezembro acontecerá o Mutirão de Cirurgias dos Filantrópicos. O Governo Federal, em parceria com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), convida os hospitais a integrarem o Mutirão de Cirurgias dos Filantrópicos, uma iniciativa que busca reduzir as filas de espera por cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS) e oferecer atendimento especializado à população que mais precisa em regiões com alta demanda por serviços de saúde.

A ação faz parte do Programa Agora TEM Especialistas, um programa do Governo Federal para ampliar o acesso da população a consultas, exames e cirurgias especializadas no SUS. Criado para reduzir as filas de espera e melhorar a eficiência do atendimento especializado, tem a finalidade de promover maior equidade e eficiência no sistema público de saúde, e parceria com a privada.

Os hospitais interessados em participar devem seguir os critérios e orientações do manual instrutivo do mutirão,  conforme informações divulgadas pela CMB e pelo Ministério da Saúde. Atendendo a esses requisitos, o primeiro passo é preencher e enviar a “Matriz de Oferta“. Em seguida, solicitar habilitação ao gestor municipal ou estadual responsável, garantindo que o hospital esteja apto a participar do programa e depois negociar o “Termo Aditivo” para a realização do mutirão.

As unidades precisam também ter uma capacidade operacional adequada para que possam realizar as cirurgias eletivas dentro dos prazos estabelecidos. E garantir a transparência e o cumprimento das metas.

Na última sexta-feira, a CMB promoveu o CMB Online Especial, evento que marcou o lançamento do Mutirão de Cirurgias dos Filantrópicos e reuniu 1.095 participantes, consolidando uma das maiores mobilizações digitais da instituição em 2025. O encontro contou com a presença do Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS.

Manual Instrutivo do Mutirão

De acordo com a CMB, para realizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde o estabelecimento executor deve possuir: CNES válido e atualizado – com equipes, profissionais e equipamentos compatíveis -, serviços declarados em conformidade com os procedimentos executados e contrato, convênio ou instrumento formal com o gestor municipal ou estadual.

Outro ponto importante no processo é habilitar o procedimento cirúrgico houver exigência de habilitação no SIGTAP. Nesses casos, o estabelecimento de saúde executor deverá possuir a habilitação requerida ou a habilitação específica do programa.

Custeamento

Segundo as regras do programa, o valor total dos atendimentos cirúrgicos registrados deve seguir o somatório das seguintes regras:

  • Total Hospitalar ou Total Ambulatorial do Procedimento Principal (cirurgia motivadora do atendimento) no SIGTAP.
  • Complementação Federal do Procedimento Principal definida pelo gestor, programada na Ficha de Programação Orçamentária, conforme percentuais máximos de complementação federal, por UF, estabelecidos na Portaria SAES/MS n.o 3245/2025, em seu Anexo I e seguindo as pactuações em CIB.
  • Valor Total Hospitalar ou Total Ambulatorial de Procedimentos Secundários ou Especiais que agreguem valor às cirurgias (exemplos: órteses e próteses, diárias, exames diagnósticos). Estes procedimentos que agregam valor deverão possuir compatibilidade com o procedimento principal e o atributo AIH Especial ou APAC Secundário no SIGTAP.

Compatibilidades

Para ter acesso a todos os procedimentos secundários e especiais que possuem compatibilidade definida com o procedimento principal é necessário acessar o relatório compatibilidades disponível no SIGTAP.

Profissionais

Os colaboradores devem estar cadastrados com carga horária compatível ao tipo de atendimento realizado (Ambulatorial ou hospitalar), na competência do atendimento realizado (mês/ano). Sendo que a produção registrada deve estar coerente com os profissionais cadastrados no CNES do estabelecimento de saúde, com as respectivas ocupações (Classificação Brasileira de Ocupações) conforme definido no procedimento principal, no SIGTAP.

Serviço/Classificação

Quando o procedimento cirúrgico possuir, no SIGTAP, a exigência de serviço/classificação, a produção registrada deve estar coerente com os serviços cadastrados no CNES do estabelecimento de saúde. Os serviços devem estar cadastrados na competência do atendimento realizado (mês/ano).

Leito

Na modalidade hospitalar, o estabelecimento de saúde deve possuir cadastrado os leitos exigidos pelo procedimento principal, conforme SIGTAP. Os leitos cadastrados são utilizados no cálculo global da crítica de capacidade instalada do SIH, sendo exigido a disponibilidade de leitos/dia coerente com a permanência total dos atendimentos registrados.

Regulação

  • Todos os procedimentos a serem realizados deverão ser regulados pelos respectivos gestores, conforme os arranjos regulatórios locais e regionais.
  • O encaminhamento deve ocorrer pela Central de Regulação ou outro dispositivo regulatório já existente, observando os fluxos para atendimento, os protocolos clínicos e os protocolos de acesso estabelecidos localmente.
  • Caso ainda não existam, é essencial definir os fluxos para atendimento prévio, incluindo exames pré-cirúrgicos e demais consultas e exames que possam sernecessários para a realização da cirurgia, ou no pós-operatório. Ademais, é fundamental que haja o fluxo de compartilhamento de informações com aA tenção Primária.

Autorização

A autorização é obrigatória para todos os atendimentos cirúrgicos realizados no âmbito do programa, sejam ambulatoriais ou hospitalares, deve ser sempre realizada pelo gestor, de forma prévia.

Programação Orçamentária

O gestor responsável deve programar a Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) para cada unidade executora, garantindo dotação orçamentária compatível com a oferta planejada.

Os  gestores devem definir também o Fluxo Operacional do Registro da Produção Assistencial do Mutirão e seguir as regras e prazos do regulamento.

Acesse aqui o Manual Instrutivo na íntegra.