Foi aprovado, nesta terça-feira, o projeto de lei PLP 185/2024 que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o projeto segue para análise da Câmara. Após publicação da lei, Estados e municípios terão até 120 dias para se adaptar às regras.
Entre os benefícios está prevista a aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
A regra do tempo de contribuição é a seguinte: homens que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função poderão se aposentar aos 52 anos; e as mulheres, aos 50. Outra possibilidade é a aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação.
Requisitos
Segundo relator do PLP, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade.
“Cada visita é uma doença evitada. Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial”, afirma Fagundes.
O relator também registrou que o trabalho dos agentes ajudou, nas últimas décadas, na redução dos surtos de dengue e chikungunya, das internações evitáveis e da mortalidade infantil.
“Estamos tratando de investimento legítimo em profissionais que sustentam a saúde pública do Brasil. Estamos falando de garantir uma aposentadoria especial justa, compatível com o risco, o desgaste e a entrega que eles fazem todos os dias. (…) Valorizar essa categoria e assegurar uma aposentadoria digna é reconhecimento, é responsabilidade, é justiça. Portanto, não se trata de privilégio”, explica.

Foto: Agência Senado / Waldemir Barreto
Vale lembrar que a nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial.
O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração.
Agentes da saúde
De acordo com o Ministério da Saúde, existem mais de 400 mil agentes por todo o Brasil. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. Vale lembrar que o agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, nas residências locais.
Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, e são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.