O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (07) nota onde ressalta a importância da implementação do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos obtidos em outros países. No texto, a entidade aponta a pertinência da iniciativa como processo certificador da aptidão ao exercício da Medicina.

e receba os destaques em sua caixa de e-mail.   “Enfim, estamos seguros do compromisso do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos com o rigor educacional na construção desse processo avaliativo dos que obtiveram diplomas de medicina em outros países. Mantemos nossa defesa à proposta, a qual vemos como porta para o exercício da cidadania, sendo que o CFM estará atento para lutar contra pressões externas – de caráter corporativismo ou político-ideológicos – que intentem comprometer as metas almejadas”, finaliza o documento, o qual pode ser lido na íntegra logo abaixo.

Nota sobre o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera seu apoio ao Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos, instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 865/2009. Tal iniciativa, que surgiu com o objetivo de propor e implementar – em caráter experimental – metodologia de avaliação e mecanismos de aperfeiçoamento do processo de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, vem ao encontro dos anseios das entidades médicas, as quais contribuíram em sua formulação.

Ressaltamos a pertinência do Projeto ao estabelecer parâmetros claros e equânimes, tomando por base o perfil do médico recém-formado no Brasil, para promover uma avaliação efetiva dos candidatos à revalidação de diplomas.

O esforço empreendido pelos especialistas envolvidos na concepção desse Projeto Piloto culminou na Matriz de Correspondência Curricular, que tem condições de medir o nível esperado de desempenho de graduados da escola médica na utilização de seus conhecimentos e habilidades.

A adesão de 24 universidades públicas ao processo comprova seu rigor acadêmico, considerando que todas as etapas obedecem criteriosamente o exposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996) e na Resolução CNE/CES nº 4/2001.

A natureza experimental do Projeto Piloto e seu ineditismo em nosso país como processo certificador da aptidão ao exercício profissional de médicos graduados no exterior valorizam o papel de todas as suas etapas. No entanto, considerando seu caráter experimental, não descartamos a possibilidade de discutir a realização de ajustes ao longo desse processo de forma a assegurar a obtenção da formula adequada aos seus objetivos.

Estamos seguros do compromisso do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos com o rigor educacional na construção desse processo avaliativo dos que obtiveram diplomas de medicina em outros países. Mantemos nossa defesa à proposta, a qual vemos como porta para o exercício da cidadania, sendo que o CFM estará atento para lutar contra pressões externas – de caráter corporativismo ou político-ideológicos – que intentem comprometer as metas almejadas. Finalmente, reiteramos nossa posição contrária à revalidação automática dos diplomas estrangeiros.

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