Os avanços tecnológicos já trazem diversas discussões sobre da obrigatoriedade dos planos de saúde em arcarem com novos procedimentos. Imaginem então os avanços científicos com experimentos acerca da clonagem humana.
Clonagem é uma forma de reprodução assexuada, ou seja, uma reprodução que não envolve a união de um óvulo com um espermatozóide. O assunto instiga a comunidade científica e jurídica, assim como a população em geral. Apesar de parecer novo, a primeira lei sobre o tema entrou em vigor em 1995, Lei nº 8.974/95, e posteriormente foi substituída pela Lei 11.105/05, sendo esta a lei de biossegurança que permanece em vigor. Com vistas a regulamentar a referida lei, foi editado o Decreto nº 5.591/05.
Um dos dispositivos mais relevantes (e polêmicos) da lei de biossegurança é o que trata do uso das células-tronco dos embriões humanos. Essa lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir o direito à vida e à dignidade humana.
O princípio constitucional da dignidade do ser humano está previsto na Constituição Federal e é caracterizado como um valor moral, inerente ao indivíduo, pois todo ser humano é dotado de dignidade. Assim, é impossível pensar em direito à vida sem dignidade.
O STF decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade humana, pois não há como se pensar em vida, sem o desenvolvimento do embrião dentro do útero materno.
Nos Estados Unidos, é proibida a aplicação de verbas do governo federal a qualquer pesquisa que envolva embriões humanos, a não ser para aquelas feitas com células embrionárias obtidas antes de 2001, quando a lei foi aprovada. Em 2006, o presidente George W. Bush vetou um polêmico projeto de lei que permitiria o uso de verbas federais para a pesquisa científica usando células-tronco.
A Itália proíbe qualquer tipo de pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, bem como a sua importação. Já o Reino Unido é bastante liberal quanto ao tema. Sua legislação permite até mesmo a clonagem terapêutica, aquela por meio da qual os cientistas criam embriões por meio da clonagem para sua posterior destruição.
Coréia do Sul, Cingapura, Japão, China, Rússia e África do Sul permitem todas as pesquisas com embriões, inclusive a clonagem terapêutica. Os únicos latino-americanos a permitir o uso de embriões são Brasil e México, mas a legislação mexicana é mais liberal, permitindo a criação de embriões para pesquisa.
A decisão do STF é positiva, pois possibilita o uso dos embriões para uso científico, o que poderá beneficiar milhares de pessoas doentes. No entanto, o controle deve ser rigoroso para que não haja abusos e uso indevido dos embriões, aliás como já ocorre no mercado de fertilização in vitro, no qual exageros são cometidos por médicos despreparados, colocando em risco a vida da gestante. O papel dos órgãos de classe é fundamental neste aspecto, pois servem de fiscalizadores dos maus profissionais médicos.
No futuro, as novas tecnologias capazes de curar doenças e prolongar a vida das pessoas trarão ainda mais atrito entre os planos de saúde e o consumidor, pois o custo da saúde será cada vez maior. O ideal seria criar, em um futuro próximo, câmaras de julgamento nos tribunais, especializadas em direito da saúde, com uma equipe multidisciplinar para auxiliar os juízes, com médicos, peritos e enfermeiros. Entretanto, se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) continuar com esta atuação pífia, que vem demonstrando até o momento, deixando de cumprir sua função fiscalizadora, a situação será ainda mais crítica.
*Renata Vilhena Silva
É sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, e autora das publicações ?Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo? e ?Direito à Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça?.
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