A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS disponibilizou em seu site o “Guia Prático da Contratualização”. Segundo o órgão regulador, o objetivo do Guia é esclarecer, especialmente aos prestadores de serviços, as dúvidas mais comuns sobre os contratos de serviços de saúde suplementar, como reajuste do contrato, definição de valores dos serviços contratados e relação entre cooperados e cooperativas, entre outras.
Ainda segundo a agência, o material foi desenvolvido com base em normas legais e infralegais que regem o setor de saúde suplementar, bem como em outras legislações pertinentes ao assunto. Com esta iniciativa, a ANS espera “tornar mais claras as obrigações das operadoras de planos de saúde no seu relacionamento com a rede prestadora de serviços, garantindo, assim, o equilíbrio esperado entre os agentes que buscam a excelência em saúde em nosso país”.
Importante salientar que já há algum tempo a agência tem focado suas ações fiscalizatórias nos contratos celebrados entre as operadoras e seus prestadores de serviços. Por essa razão, sugerimos que as operadoras baixem o guia e verifiquem se seus contratos vigentes foram celebrados conforme o estipulado pela RN nº 42 (entidades hospitalares) 54 (SADT) e 71 (profissionais). Caso contrário, que sejam feitas as correções imediatamente.
Alertamos ainda que dois prazos, de duas normativas distintas a respeito do assunto, venceram esse ano. Até 10 de fevereiro as operadoras deveriam prever em seus contratos o conteúdo da RN nº 286/12 – obriga a previsão, nos contratos com hospitais, da obrigatoriedade de comunicação à operadora, pelo prestador, de casos em que inexistam leitos disponíveis para a internação. E até 12 de maio, as operadora deveriam contemplar em seus contratos com prestadores a forma de reajuste da remuneração paga pela operadora pelos serviços prestados, nos termos da IN DIDES nº 49/12.
A fiscalização será mais assídua e, ao lançar esse guia, inexistirão justificativas para que as operadoras não tenham seus contratos devidamente celebrados com prestadores conforme estabelecido pela legislação.
Por Dr. Daniel Januzzi – Advogado OAB
Strategy Consultoria Atuarial e Empresarial