Entraram em vigor ontem(15/2) as novas regras para importação de mercadorias sujeitas à vigilância sanitária. Medicamentos, cosméticos, alimentos, produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro e saneantes procedentes do exterior agora estão sujeitos ao Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas. Aprovado pela resolução RDC 350/2005, o regulamento especifica as obrigações dos importadores e das empresas prestadoras de serviços em diferentes etapas do processo de importação, como armazenagem, transporte e movimentação de mercadorias.
Anualmente, cerca de 1,5 milhão de importações passam pela intervenção da Anvisa. As novas regras vão aprimorar e agilizar o trâmite de exigências técnicas entre a Agência e o setor regulado, reduzindo o tempo necessário para o despacho de mercadorias, sem prejudicar a rastreabilidade das importações e a oferta no mercado nacional de produtos com qualidade e segurança sanitária.
Tags