A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cria regras de procedimentos para as instituições de saúde públicas e privadas que realizam a atenção domiciliar de pacientes com dificuldades de locomoção. Por meio da resolução RDC nº 11, as instituições devem adotar certos padrões de funcionamento, como é o caso do prontuário do paciente, que ficará à disposição na residência onde ele se encontra. Familiares também deverão receber todas as informações necessárias sobre a assistência prestada à pessoa em tratamento.
O serviço terá de verificar antecipadamente se há na residência ventilação, espaço para equipamentos e facilidade de acesso, condições mínimas adequadas às necessidades do tratamento indicado.
O regulamento técnico de funcionamento de serviços de atenção domiciliar foi desenvolvido pela Anvisa com a colaboração da Agência Nacional de Saúde Suplementar, da Secretária de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e de associações e empresas que prestam atenção domiciliar.
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