A Agência Nacional de Vigilância Saitária (Anvisa), estabeleceu novos procedimentos para petição e arrecadação eletrônica das taxas de fiscalização de Vigilância Sanitária. A resolução RDC nº 222, publicada no dia 29 de dezembo, atualiza as regras definidas pela resolução RDC nº 23, de 2003. Uma das alterações inclui a liberação de senha, que agora será liberada automaticamente pelo sistema e terá prazo indeterminado. A nova resolução inclui expressamente que a desistência da utilização da taxa não gera direito à restituição ou compensação.
A RDC 222 estipula ainda que a correção monetária dos valores indevidamente recolhidos será feita com base na Selic, a partir do recolhimento da taxa. Outra alteração é referente as empresas de médio porte (Grupos III e IV) e grande porte do Grupo II. Caso elas não comprovem seu porte até 30 de junho de 2007 serão reclassificadas automaticamente para empresas de grande porte do Grupo I. A reclassificação ocorrerá a partir de 1º de julho, com validade para o exercício de 2007.
Os valores da taxa de fiscalização de Vigilância Sanitária permanecem inalterados. A RDC 222 entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
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