O Projeto de Lei 1008/03, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), que considera o câncer de pele uma doença relacionada ao trabalho nos casos em que o trabalhador for obrigado a desempenhar suas atividades sob a radiação solar, foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família. O relator, deputado Manato (PDT-ES), lembra que a incidência dos diversos tipos de câncer de pele nesses trabalhadores é superior à da população em geral. As atividades que exponham o trabalhador à radiação solar a céu aberto, sem adequada proteção, serão consideradas insalubres em grau médio e, portanto, sujeitas ao pagamento de adicional de insalubridade.
Ângela Guadagnin argumenta que a caracterização da insalubridade servirá para coibir situações de risco, e estimulará a implementação de melhorias no ambiente de trabalho. O projeto, já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tem caráter conclusivo e será analisado agora para comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.