Confira abaixo as receitas que compõem a base de cálculo dos recursos destinados à saúde, de acordo com o previsto na Emenda 29.

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Receitas estaduais:
– Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
– ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.;
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
– Imposto de Renda (IR) recolhido de seus servidores;
– impostos não previstos especificamente na Constituição que vierem a ser criados pela União;
– Fundo de Participação dos Estados (FPE); e
– Fundo de Exportações, deduzidas as parcelas devidas aos respectivos municípios.
Receitas municipais:
– Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
– Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI);
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
– Imposto de Renda (IR) de seus servidores;
– os repasses do IPVA e do ICMS dos respectivos estados;
– Fundo de Participação dos Municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.); e
– Fundo de Exportações.
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*Com informações da Agência Câmara

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