A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6124/05 do Senado que fixa pena de reclusão de um a quatro anos para quem discriminar o portador do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e o doente de aids, em razão da sua condição de saúde. O projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), também define a aplicação de multa para quem praticar a discriminação, mas não estipula o valor. Serão puníveis as seguintes condutas discriminatórias: -recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; -negar emprego ou trabalho; – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; – segregar no ambiente de trabalho ou escolar; – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Segundo dados oficiais relativos a 2003, já foram notificados no Brasil, desde o início da epidemia, 277.154 casos de aids. Desde 1999, a epidemia apresenta redução de 15% nas novas ocorrências, graças aos trabalhos de prevenção em todos os segmentos da população. Estima-se que, atualmente, no País, haja 600 mil pessoas portadoras do vírus HIV. Destas, 200 mil já fizeram o teste e as demais não sabem sequer que são portadoras do vírus.
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