O Projeto de Lei 6213/05, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), obriga as empresas públicas e privadas que desenvolvem atividades com esforço físico repetitivo a criar programas de ginástica laboral. Como atividades de esforço repetitivo, o projeto lista o uso de computador, a digitação ou datilografia que tome mais de 50% da jornada diária de trabalho, a mecanografia e as linhas de montagem em geral. Além disse, define ginástica laboral como a seqüência de exercícios de alongamento a fim de relaxar os principais músculos exigidos nas atividades profissionais. A proposta estabelece que as pausas nas atividades de trabalho deverão ocorrer, no máximo, a cada duas horas. Os exercícios terão a duração de dez minutos. A ginástica ocorrerá dentro da empresa e as pausas serão consideradas período efetivamente trabalhado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e em conjunto com o PL 4347/98, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), sobre o mesmo assunto. Os textos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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