A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os critérios para estabelecer o preço inicial dos medicamentos fracionados. A partir de agora, os laboratórios que pretendem fracionar apresentações que já estejam à venda deverão optar pela de menor preço por unidade. “Esta medida visa garantir o melhor custo-benefício ao consumidor”, ressalta o secretário-executivo da CMED, Luiz Milton Veloso Costa. “A venda de medicamentos fracionados amplia o acesso da população ao produto, pois, além de atender à dosagem e à posologia especificadas na prescrição médica, garante ao usuário um custo mínimo na aquisição do medicamento”, completa Luiz Milton.
Para os medicamentos que ainda não foram lançados no mercado, a análise de preço seguirá as normas da resolução CMED nº 2/2004, que define os preços de produtos novos e novas apresentações. O ajuste de preços de todos os medicamentos fracionados será anual, seguindo as mesmas regras de correção dos preços dos demais medicamentos.
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