A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os critérios para o ajuste de preços de medicamentos, divulgados na semana passada por meio da Resolução nº. 1, de 21 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União. A medida autoriza o ajuste, a partir de 31 de março, segundo o modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no fator de produtividade, um ajuste de preços relativos intra-setor e entre setores. Tais valores devem permanecer inalterados pelo período de um ano, até março de 2007.
Após a publicação oficial do IPCA de fevereiro, na primeira quinzena de março, a CMED editará resolução divulgando o preço máximo permitido ao consumidor, considerando a taxa de inflação medida nos últimos 12 meses. A variação do percentual do preço do medicamento (VPP) é composta a partir da soma do IPCA subtraindo-se o fator de produtividade – já fixado em 1,87% para 2006 – e adicionando o fator de ajuste de preços relativos entre setores e de preços relativos intra-setor.
Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços, segundo os critérios estabelecidos. Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os de que trata a Resolução CMED nº. 5, de 2003, e Resolução CMED nº. 3, de 2004, não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste.
A definição do Preço Fábrica, que os laboratórios praticam na venda de seus produtos, e do Preço Máximo ao Consumidor, praticado pelas farmácias e drogarias na venda de medicamentos à população em todo o país, se darão por meio de resolução específica da CMED, a ser editada após divulgado oficialmente o IPCA de fevereiro de 2006. As normas para apresentação e remessa dos relatórios de comercialização pelas empresas produtoras de medicamentos à Secretaria-Executiva da CMED serão, da mesma maneira, posteriormente definidas.