A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 60 dias para revisar e alterar seu rol de procedimentos de alta complexidade, constante na Resolução nº 68. Segundo o Ministério Público Federal, há falta de fundamentação e de critérios claros na elaboração desta lista. O MPF ainda exige que a Agência adote as medidas necessárias para eliminar todas as situações nas quais a exclusão da cobertura de determinado procedimento durante os 24 meses de carência possa causar danos à saúde ou representar risco de vida ao paciente. Assinada pelo Procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, a recomendação lembra que, apesar da “oposição contundente dos órgãos de defesa do consumidor”, a Lei 9656/98 possibilitou a exclusão de atendimento e assistência aos portadores das chamadas doenças e lesões preexistentes durante os primeiros 24 meses de vigência do contrato.
Com isso, a ANS expediu a Resolução nº 41, “elencando um exorbitante número de procedimentos de alta complexidade passíveis de exclusão”. A recomendação também denuncia que este rol de exclusão ocasiona a transferência dos gastos com procedimentos de alto custo do setor privado para o Sistema Único de Saúde, “o que implica aumento de rentabilidade das operadoras de planos e agravamento da crise de financiamento do setor público”. A ANS tem até o dia 7 de fevereiro para cumprir a recomendação de forma espontânea.