O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória
451 proibindo o ressarcimento pelo Dpvat de despesas decorrentes do atendimento
médico ou hospitalar prestado em hospital credenciado ao SUS, como é o caso do
Hospital Santa Cruz de Canoinhas.
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Com a decisão, perde o direito ao seguro qualquer vítima do
trânsito atendida pelo Hospital para onde era encaminhada parte dos
acidentados. Como o hospital mantinha convênio com o Dpvat, o tratamento de
quem requeria o seguro tinha padrão particular, sendo que as despesas eram
pagas até o teto de R$ 2.700.
Após a edição, só será beneficiário do seguro aquele que for
atendido em hospital particular. Neste caso, terá de pagar a conta ao receber
alta para depois solicitar o reembolso ao Dpvat, o que pode levar até 90 dias
para ser efetuado.
Em Canoinhas 15
a 20 pessoas solicitavam mensalmente o seguro.