Com o objetivo de dar mais transparência à aplicação dos recursos públicos, o estado do Mato Grosso do Sul conta com uma lei que obriga a divulgação pela internet da distribuição dos recursos provenientes do Sistema Único de Saúde para hospitais e postos de saúde do estado. A lei 3.305 foi sancionada pelo governador José Orcírio Miranda dos Santos, na sexta-feira. A divulgação dos valores deverá ocorrer nos 10 dias subseqüentes ao repasse, contendo o valor por hospital ou posto de saúde e a fonte do custeio.
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