O Conselho Federal de Medicina publica na edição de ontem (21) do Diário Oficial da União normas éticas para a cirurgia de esterilização masculina, conhecida como vasectomia. A Resolução 1.901, determina ainda que o médico que se propuser a realizar a cirurgia terá de estar habilitado para reverter o processo. Na fixação dessa norma, o CFM levou em consideração a quantidade de homens que, arrependidos de terem operado, procuram auxílio para desfazer o procedimento.
A resolução reforça algumas regras já implementadas pela Lei nº 9.263/96 de 12 de Janeiro de 1996, que cuidam, entre outras coisas, de assegurar tempo suficiente para que as pessoas amadureçam a decisão pela cirurgia. De acordo com a norma, o tempo entre a decisão e a esterilização não poderá ser inferior a 60 dias. O desejo do paciente deverá estar devidamente registrado no prontuário, assim como cada passo do procedimento cirúrgico.