De acordo com a resolução RDC nº 220 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Bancos de Tecidos Musculoesqueléticos (BTME) e os Bancos de Pele (BP) de origem humana deverão obedecer a novas regras de funcionamento. A agência pretende garantir que tecidos musculoesqueléticos (como ossos, cartilagens e tendões), tecidos cutâneos e seus derivados, que serão usados em procedimentos terapêuticos em humanos sejam triados, retirados, avaliados, processados, armazenados, transportados e disponibilizados dentro de padrões técnicos e de qualidade.
A norma contempla ainda questões relacionadas a instalações físicas; equipe técnica; materiais e equipamentos essenciais; critérios para triagem clínica dos doadores; controle de qualidade; descarte; entre outras.
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