O juiz Francisco Julião de Oliveira Sobrinho, da 3ª Vara Cível do Recife, decretou que seja anulado os reajustes abusivos a idosos que têm planos de saúde com contratos assinados antes da Lei 9.656/98. Os percentuais aplicados, que já chegaram a 309%, serão desconsiderados por faixa etária. A ordem é que seja acrescido 11,75% sob os valores das mensalidades do último mês até que a ANS firme termo de compromisso entre as partes.  
De acordo com a Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps), autora da requisição, por se tratar de uma ação civil pública, os usuários destes planos que tiveram aumentos abusivos devem receber a quantia cobrada a mais até a data da regularização, sob pena de multa diária de R$ 100.