A constitucionalidade do artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, que exige o ressarcimento ao SUS caso seus beneficiários utilizem os serviços de instituições integrantes do sistema público de saúde, tem sido a principal causa das ações judiciais movidas pelas operadoras de planos de saúde contra a ANS. Ao total, estima-se 6.500 ações desta natureza. “O passivo discutido já supera a casa do R$ 1 bilhão”, afirma o sócio fundador da Advocacia Dagoberto J. S. Lima, Dagoberto Lima, que move 5 mil dos processos estimados em prol das empresas.
Das ações, cerca de 70% são vitoriosas devido ao argumento de que o artigo 196 diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. “Nós temos brasileiros que já recolheram suas contribuições sociais para o Inss, cujo valor é repassado parcialmente ao SUS. Dessa forma, o cidadão tem o direito de exigir o que ele já paga antecipadamente”, comenta Lima. Neste caso, a insatisfação faz com que o usuário busque pela assistência privada e, segundo o advogado, pague duas vezes pelo serviço – para o Poder Público e para o mercado.
Outro ponto argumentado pelas operadoras é ressarcir o que o SUS paga e não o estipulado pela tabela da Tunep. “A questão é tão polêmica que chegou à instância maior do judiciário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.931, movida pela Confederação Nacional de Saúde, que questiona a constitucionalidade dessa lei”.
Para Lima, a solução é o Supremo Tribunal Federal julgar a questão. Caso ele julgue que o ressarcimento é inconstitucional, os cidadãos que já pagaram entrariam com ação de repetição de débito. “Quem pagou, não precisa mais pagar. E operadoras que já desembolsaram dinheiro devem poder compensar em outro tributo ou pedir a devolução por meio de uma ação de repetição de indébito”, sinaliza
Em maio deste ano, a ANS divulgou um novo sistema de cobrança, em formato eletrônico, buscando celeridade na recuperação dos gastos públicos pelo Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS (Sisrel). Segundo a ANS, o novo sistema elimina integralmente o uso do papel, tornando o processo de ressarcimento mais rápido, econômico e eficaz.
“A ANS não tem meios humanos e materiais para cobrar um ressarcimento de tamanha complexidade, por isso ela entrou com o procedimento eletrônico e acha que vai conseguir agilizar a cobrança”, finaliza.