Cerca de 130 mil empresas da área da saúde estão obrigadas a entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) até a próxima sexta-feira, dia 30 de março. Quem não entregar o documento ou fizer após o prazo estabelecido terá que arcar com multa de R$ 5 mil reais por mês calendário ou fração. No caso do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou omissos, a penalidade é de 5%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.
Estão obrigadas a prestar contas com a Receita Federal todas as pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica, desde que sejam prestadoras de serviços médico e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde, ou prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano privado de assistência à saúde.
O vice-presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Irineu Zanuzzo, explica que deverão entregar a Dmed os hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde e clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade. Para fins legais, também são considerados serviços de saúde as atividades prestadas por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, bem como os serviços radiológicos, de próteses ortopédicas e dentárias, os estabelecimentos geriátricos classificados como ?hospitais? pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
No documento dos prestadores de serviços de saúde, devem conter as seguintes informações: nome completo e CPF do beneficiário do serviço e responsável pelo pagamento e os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde precisam informar o nome completo e o CPF do titular e seus dependentes; os valores recebidos de pessoa física e o que foi reembolsado à pessoa física beneficiária do plano, também distinguidos por titular e dependente.
Para o envio da Dmed, que deve ser feito no site da Receita, é exigido assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido. ?A configuração de informações falsas na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde configura hipótese de crime contra a ordem tributária, cuja pena varia de seis meses a dois anos e multa?, pontua o vice-presidente da CNPL.
Dispensa
Estão dispensadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde inativas; ativas que não tenham prestado serviços médicos; ou que tenham prestado serviços de saúde e tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
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