A Câmara analisa o Projeto de Lei 6221/05, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que institui o Cadastro Nacional de Fontes Radioativas. De acordo com a proposta, todos os aparelhos que utilizem esse tipo de fonte deverão ser incluídos no cadastro. Só serão dispensados de registro os aparelhos considerados isentos de licenciamento pelo órgão responsável pela segurança nuclear. Quando o aparelho for definitivamente desativado, deverão ser informadas as condições de armazenamento provisório, transporte e destinação final da fonte radioativa nele utilizada. O texto determina ainda que as informações do cadastro – que serão públicas – deverão ser atualizadas pelo menos a cada doze meses e sempre que houver fiscalização pelo órgão responsável pela segurança nuclear. Além disso, o responsável pelo aparelho deverá informar ao órgão gestor do cadastro – que não é designado no projeto – qualquer mudança que implique alteração de dados cadastrais, dentro do prazo máximo de 15 dias após ocorrido o evento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e foi apensado ao PL 2751/05, do deputado Salvador Zimbaldi (PSB-SP), que prevê convênios entre o Conselho Nacional de Energia Nuclear e municípios para o cadastramento de fontes de raios ionizantes.