A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará, no dia 7 de outubro, uma audiência pública para discutir um tema de grande relevância social: a política de preços e os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde coletivos. 

Atualmente, nos contratos coletivos (empresariais ou por adesão), a ANS apenas monitora o valor cobrado pelas operadoras, sem interferir diretamente, uma vez que esses contratos seguem o princípio da liberdade de negociação entre as partes. Assim, cabe às operadoras e aos beneficiários chegar a um entendimento sobre os reajustes. 

O problema é que, frequentemente, as operadoras evitam negociar, forçando o beneficiário a buscar alternativas, como a portabilidade para outro plano ou o ingresso de uma ação judicial para reduzir os valores das mensalidades. 

Entre os temas que serão debatidos está a definição de cláusulas de reajuste, um ponto que de fato necessita de revisão. Muitas vezes, os contratos contêm cláusulas com critérios incompreensíveis, faltando transparência e clareza nas informações para os beneficiários. 

Outro aspecto relevante é a Revisão Técnica de Preços (RTP), que, curiosamente, as operadoras costumam atrasar ou não apresentar nos processos judiciais, mesmo quando solicitadas por peritos. 

É importante garantir que tais revisões não afetem os planos individuais e familiares, uma vez que isso poderia entrar em conflito com os critérios de reajuste limitados estabelecidos anualmente pela ANS, gerando mais controvérsias. Isso seria semelhante ao que ocorre com as reclamações sobre o cancelamento unilateral de contratos coletivos, um tema que ainda demanda solução. 

É fundamental preservar os critérios atuais para os planos individuais e familiares, além de incentivar o mercado de saúde suplementar a comercializar mais desses contratos, que oferecem maior segurança e clareza para os beneficiários. 

No que diz respeito ao estímulo à venda de planos de segmentação ambulatorial, essa pode ser uma alternativa viável para os beneficiários que não conseguem arcar com os custos de um plano completo. Tal medida também pode contribuir para aliviar a demanda do SUS, desde que seja garantido o atendimento dentro dos parâmetros do plano-referência, conforme previsto no artigo 10 da Lei de Planos de Saúde

Por fim, esses temas são de interesse tanto dos beneficiários quanto das operadoras. A ANS precisará de muita disposição para lidar com os empresários do setor de saúde suplementar, que atendem mais de 51 milhões de beneficiários. Além disso, é essencial que a agência continue incentivando as operadoras a aprimorarem seus serviços, oferecendo preços justos e melhorando a qualidade dos atendimentos. 

*Por Walter Landio dos Santos, do Maricato Advogados Associados, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelas Faculdades Legale; Especialista em contratos de Planos de Saúde e Direitos do Consumidor de Plano de Saúde.