Foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa nº 148, que altera diversas resoluções anteriores sobre as operadoras de autogestão, e a Instrução Normativa nº 10, que estabelece a forma de acompanhamento econômico-financeiro e a forma de garantia dos riscos pelas entidades mantenedoras. O prazo limite de adequação é 21 de maio. As mantenedoras serão obrigadas a apresentar garantias financeiras dos riscos econômico-financeiros relativos à operação de planos de saúde, como já é realizado por outras operadoras.
Além disso, as autogestões se obrigam a encaminhar, mensalmente, à Agência o Documento de Informações Periódicas das Operadoras (DIOPS) com os demonstrativos econômico-financeiro de suas operações. Antes elas não forneciam essas informações.
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