R$ 10 bilhões nacionalmente e R$ 4 bilhões no Estado de São Paulo. Esses são os valores pagos por PIS e Cofins em duplicidade pelo sistema cooperativo das Unimeds. As informações são do presidente da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp), Humberto Jorge Isaac, que justifica que o tributo que o profissional médico paga não deveria incidir sob a cooperativa médica, conforme a lei 5.764/71.
“Há mais de 20 anos existem ações judiciais contestando esse tipo indevido de cobrança, que não coincide com a definição de juristas importantes que diz que as cooperativas do trabalho médico não devem ter a incidência de tributos sobre o serviço prestado”, comenta Isaac ao citar que o valor pago em bitributação equivale ao mesmo que investir em 10 hospitais de ponta.
De acordo com o executivo, a cooperativa não recolhe tributo desde a década de 80 conforme a declaração de não ser incidente das taxas cobradas. Para tentar rever a situação, a Fesp luta por tratamento tributário adequado sobre o ato cooperativo para o Sistema Unimed. “Até porque nós não possuímos receita própria, sendo que todo valor que ingressa à operadora pertence aos cooperados”.
A luta está focada em uma sensibilização do judiciário por meio de reuniões com desembargadores. Na última ação, de acordo com Isaac, alguns participantes defenderam a cobrança do tributo, outros se manifestaram contra a bitributação e, por unanimidade, a mesa defendeu que a cooperativa não possui fins lucrativos.
“Agora só nos resta esperar pela decisão da justiça”, avalia o presidente da Fesp. A indefinição do ato é um desafio que traz instabilidades para as Unimeds, do ponto de vista de equilíbrio. Isaac destaca que são volumosas as quantias de discussão.
Diante da situação, a Fesp diz que a receita federal entende a lei 5.764/71, que isenta a incidência de tributação a cooperativas médicas, porém tem atuado em cima de uma base chamada de base cheia. “A caraterística das cooperativas não está sendo respeitada”, finaliza.
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