O embate jurídico entre a Schering e a Libbs Farmacêutica sobre o direito de a Libbs de comercializar o contraceptivo Elani terminou favoravelmente ao laboratório nacional. O anticoncepcional, cuja comercialização foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2005, tem sido objeto de disputa judicial entre os laboratórios Libbs Farmacêutica e Schering do Brasil Química e Farmacêutica desde agosto de 2004.
Segundo o advogado da Libbs, Fernando Eid Philipp, ao contrário do que alega a Schering, a Libbs não infringe de forma alguma seus direitos de patente, nem tampouco pratica concorrência desleal, uma vez que a Libbs baseou seu medicamento em conhecimentos de domínio público revelados em patente alemã depositada em 1980.