O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conquistou a liminar para que os usuários da Avimed possam contratar novos planos de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências. E ainda, o Idec solicita nesta ação que os usuários da operadora sejam indenizados devidamente pelos danos sofridos pela falta de atendimento.
A justiça determinou que a ANS elabore uma norma que estabeleça a opção de contratar plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da operadora no prazo de 10 dias contados da data em que for intimada.
O descumprimento da ação, concedida pelo juiz da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, resultará em uma multa diária no valor de cinco mil reais.
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