Por meio da Resolução CFM 2.382/2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a plataforma Atesta CFM, definida como “o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico” (Art. 1º).  

A resolução obriga todos os médicos a aderirem a esta plataforma digital para a emissão de atestados médicos. Uma leitura atenta do texto normativo apresentado permite aferir que se trata de novo abuso de poder regulatório por parte do CFM, na medida em que contraria e viola dispositivos constitucionais e legais do ordenamento jurídico nacional.  

O que diz a resolução?  

O artigo 2º da resolução dispõe que “os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica”.  

A resolução, ao obrigar os médicos a validarem os atestados em uma única plataforma, cria um monopólio de emissão e validação de vários tipos de atestados médicos, considerados em seu sentido amplo. Não há especificação na norma sobre quais são os atestados médicos incluídos em seu escopo. Seja qual for a abrangência dos documentos incluídos, fato é que se cria um monopólio que não encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação nacional vigente.  

Atualmente, tais documentos são emitidos de diversas formas em todo o país por médicos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou no sistema privado de saúde em geral, e podem ser validados por diferentes meios de emissão e validação jurídica de atestados médicos, como por exemplo:  

  1. Atestados médicos que já são emitidos e/ou validados de forma eletrônica, por meio de plataformas diversas, e que já podem, inclusive, ser comunicados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), vinculada ao SUS;  
  2. Atestados médicos impressos, emitidos simplesmente por meio físico, através de assinatura também física e presencial, acompanhada de carimbo;  
  3. Atestados assinados e validados por meio de plataformas digitais legalmente autorizadas a operar no país para certificar e validar assinaturas e documentos eletrônicos.  

A Resolução CFM 2.382/2024 vem se inserir nesse mercado já dinâmico criando um monopólio cartorial para emissão de atestados médicos, conforme consta do artigo 3º: “os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se espera”.