O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) notificou extrajudicialmente as autoridades municipais de São Paulo alertando para os riscos da vigência da Lei Municipal N º 13.717, que dispõe sobre a implantação da medicina alternativa e das “terapias naturais” nos serviços públicos de saúde. Publicada no diário Oficial do Município de São Paulo no dia 8 de janeiro de 2004, a lei define como terapias naturais as “práticas tais com massoterapia, fitoterapia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, ginástica terapêutica, iridiologia e terapias de respiração”
De acordo com o Código de Ética Médica ( Art. 124) e Resolução nº 1499/98 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está impedido de utilizar práticas não reconhecidas pela comunidade médica e científica. Já a prática por outros profissionais “pode ocasionar riscos à saúde das pessoas submetidas a procedimentos destituídos de embasamento científico”, afirma o Cremesp na notificação.
Dentre as “terapias naturais” mencionadas na Lei Municipal, Nº 13.717 somente a acupuntura e a homeopatia são reconhecidas como práticas médicas oficiais, juntamente com outras 50 especialidades médicas, de acordo com a Resolução nº 1.666/2003 do CFM.