Cuidar da saúde mental e do bem-estar dos funcionários passa a ser uma obrigação para as empresas. Em 30 de julho, a Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos nas organizações, foi revisada para incluir a obrigatoriedade de identificar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por representantes do governo, sindicatos e confederações de empregadores, que discutem temas de segurança e saúde no trabalho.  

“Na prática, isso significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são periodicamente entregues ao governo para garantir o cumprimento das exigências de segurança do trabalho. Para isso, será necessário adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes saudáveis, livres de qualquer forma de assédio”, explica Tatiana Pimenta, CEO da Vittude, referência em programas de saúde mental para empresas. 

As novas diretrizes entram em vigor nove meses após a publicação da norma. Considerando o prazo de trâmite e aprovação interna, as mudanças devem se concretizar em aproximadamente um ano. 

Ganho para o colaborador e para a empresa 

“Para as empresas, investir na saúde mental dos trabalhadores traz ganhos substanciais, além de atender à obrigação legal. Os transtornos de saúde mental impactam diretamente no aumento dos custos com planos de saúde, gerando despesas elevadas para as empresas que oferecem esses benefícios”, destaca Tatiana. 

Ela ressalta que, entre 2019 e 2023, o reajuste médio acumulado dos planos de saúde empresariais foi de 68,72%, mais do que o dobro do IPCA no período. Atualmente, as empresas gastam em média entre 14% e 20% da folha de pagamento com planos de saúde para os funcionários, segundo estimativas da Deloitte. 

“O Brasil lidera em casos de ansiedade, estresse e burnout. Em 2023, observamos um aumento alarmante de 38% nos afastamentos por transtornos mentais junto ao INSS, comparado a 2022, além da sobrecarga nos sistemas público e suplementar de saúde, que ultrapassou 288 mil pessoas”, comenta Tatiana. 

Antes mesmo da atualização da norma, a Lei 14.831/24, proposta pelas Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE), já estava em discussão. A lei, que institui o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, foi aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro e publicada no Diário Oficial da União em 28 de março. As empresas que implementarem práticas eficazes de promoção da saúde mental e bem-estar dos colaboradores receberão o certificado, válido por dois anos. 

Audiência pública para regulamentação da lei 

Em 27 de agosto, Tatiana participará de uma audiência pública para discutir a regulamentação da lei e integrar o comitê responsável pela definição dos critérios para obtenção do certificado, além de analisar as práticas desenvolvidas pelas organizações. 

“As corporações têm um papel crucial na criação de programas estruturados e eficientes de cuidado com a saúde mental. O Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental oferece um incentivo adicional, que pode até servir como vantagem competitiva. Com a atualização da NR-01, a adoção de medidas concretas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis se torna uma obrigação para todas as empresas”, reforça Tatiana. “Cumprir essas regulamentações não só atende às exigências legais, mas também demonstra um compromisso genuíno com o bem-estar dos funcionários.”