O padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) deverá ser adotado por operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços até novembro. A Resolução Normativa 114, que determinava prazo de 270 dias para a implementação, contados a partir de sua data de publicação (26 de outubro de 2005) foi alterada em abril deste ano para dar mais prazo às empresas e hospitais.
Em caso de não cumprimento, as operadoras estão sujeitas à multa de R$ 10 mil por dia Caso os prestadores de serviços não adotem o padrão TISS no prazo estipulado, as operadoras deverão relatar o fato à ANS, que estudará uma nova data, superior a 10 dias, para a implantação. Se o novo prazo não for cumprido, os hospitais arcarão com multa diária de R$ 5 mil.
O TISS foi criado com os objetivos de induzir boas práticas de gestão e qualidade de atendimento, uniformizar guias e formulários, reduzir custos administrativos e desburocratizar a troca de informações.
Mais informações sobre a Resolução acesse:
www.ans.gov.br
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